O Eitamah respeita os seus clientes e preza pela excelência no atendimento. E para tanto trabalhamos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Desta forma, o período de 07 dias, chamado de "período de reflexão", possibilita o consumidor a desistir da compra. Poderá devolver o produto ou recusar o serviço, desde que este seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue, e receber assim o que foi pago.
Importante frisar que o cupom não poderá ter sido utilizado.
Não havendo descumprimento de regra por parte do estabelecimento, e estando o cliente fora do prazo assegurado pelo CDC (7 dias) para desistência da compra, somente será possível o ressarcimento do cupom com autorização da empresa responsável e mediante desconto da taxa administrativa de 30% do valor da compra.